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REsp 202302883901 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235791
Registro
202302883901
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reformou sentença para reconhecer a regularidade da notificação do devedor no procedimento de execução extrajudicial e afastar a anulação de leilão de imóvel, além de fixar honorários advocatícios por equidade. 2. Na origem, foi ajuizada ação anulatória de leilão, sob alegação de ausência de notificação pessoal do devedor, em desacordo com os artigos 27 da Lei nº 9.514/1997 e 34 do Decreto-Lei nº 70/1966, e de que os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base nos percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há necessidade de intimação pessoal do devedor para viabilizar a purga da mora antes do leilão extrajudicial; e (ii) saber se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade ou com base nos percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A intimação pessoal do devedor para viabilizar a purga da mora antes do leilão é necessária, conforme previsto nos artigos 27 da Lei nº 9.514/1997 e 34 do Decreto-Lei nº 70/1966. Contudo, no caso concreto, o tribunal de origem constatou que houve diversas tentativas de intimação, sendo o devedor declarado em local incerto e não sabido, o que torna válida a intimação ficta. 5. É dever da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, sendo válida a intimação ficta realizada no endereço informado anteriormente, conforme precedentes do STJ. 6. Quanto à fixação dos honorários advocatícios, a jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1076, estabelece que não se permite a fixação por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, devendo ser observados os percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 7. O acórdão recorrido encontra-se em desconformidade com a jurisprudência dominante do STJ ao fixar os honorários por equidade, sendo necessário ajustar a decisão para que os honorários sejam fixados em 10% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO Recurso especial parcialmente provido para determinar a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.