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REsp 202302883901 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235791
- Registro
- 202302883901
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE
LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região que reformou sentença para reconhecer a
regularidade da notificação do devedor no procedimento de execução
extrajudicial e afastar a anulação de leilão de imóvel, além de
fixar honorários advocatícios por equidade.
2. Na origem, foi ajuizada ação anulatória de leilão, sob alegação
de ausência de notificação pessoal do devedor, em desacordo com os
artigos 27 da Lei nº 9.514/1997 e 34 do Decreto-Lei nº 70/1966, e de
que os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base nos
percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há necessidade de
intimação pessoal do devedor para viabilizar a purga da mora antes
do leilão extrajudicial; e (ii) saber se os honorários advocatícios
devem ser fixados por equidade ou com base nos percentuais
previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A intimação pessoal do devedor para viabilizar a purga da mora
antes do leilão é necessária, conforme previsto nos artigos 27 da
Lei nº 9.514/1997 e 34 do Decreto-Lei nº 70/1966. Contudo, no caso
concreto, o tribunal de origem constatou que houve diversas
tentativas de intimação, sendo o devedor declarado em local incerto
e não sabido, o que torna válida a intimação ficta.
5. É dever da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço,
sendo válida a intimação ficta realizada no endereço informado
anteriormente, conforme precedentes do STJ.
6. Quanto à fixação dos honorários advocatícios, a jurisprudência do
STJ, consolidada no Tema 1076, estabelece que não se permite a
fixação por apreciação equitativa quando os valores da condenação,
da causa ou do proveito econômico forem elevados, devendo ser
observados os percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do
CPC.
7. O acórdão recorrido encontra-se em desconformidade com a
jurisprudência dominante do STJ ao fixar os honorários por equidade,
sendo necessário ajustar a decisão para que os honorários sejam
fixados em 10% sobre o valor da causa.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial parcialmente provido para determinar a fixação dos
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.