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AREsp 202100045478 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1817836
Registro
202100045478
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PENHORAS CONCORRENTES. CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Verificada a omissão sobre fundamento relevante e rejeitados embargos de declaração que visavam saná-la, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para a devida apreciação. 2. No caso, sem a definição de critérios claros de como se efetuará a penhora sobre o faturamento da empresa, a decisão da instância originária mostra-se inexequível e pode causar prejuízo tanto aos credores quanto à empresa devedora. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.