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AREsp 202100045478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1817836
- Registro
- 202100045478
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O
FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PENHORAS CONCORRENTES.
CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONFIGURADA.
1. Verificada a omissão sobre fundamento relevante e rejeitados
embargos de declaração que visavam saná-la, deve ser reconhecida a
negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem
para a devida apreciação.
2. No caso, sem a definição de critérios claros de como se efetuará
a penhora sobre o faturamento da empresa, a decisão da instância
originária mostra-se inexequível e pode causar prejuízo tanto aos
credores quanto à empresa devedora.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.