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AREsp 202202338682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178413
- Registro
- 202202338682
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas
nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do
litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil.
2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para saneamento do vício.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.