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AREsp 202301204060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2347700
- Registro
- 202301204060
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE
CONTRATO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DIALETICIDADE. CONFIGURAÇÃO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior afirma a viabilidade do
recurso que reitera os fundamentos da inicial, impugnando a decisão
recorrida e manifestando os argumentos de fato e de direito que
evidenciem a intenção de reforma da sentença.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento a fim de que o tribunal de origem promova novo julgamento
da apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.