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AREsp 202302123976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2399111
- Registro
- 202302123976
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE
LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº
284/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.
CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. APURAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de
interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação,
aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a
deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do
que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por
analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de
fundamentação.
3. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de
lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida
particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de
fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula
nº 284/STF.
4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à onerosidade
do reajuste da mensalidade em virtude da inserção em nova faixa de
risco praticado pela operadora do plano de saúde demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova
interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde,
procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita,
conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. A constatação de abusividade não importa na anulação da
respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação
do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o
equilíbrio contratual.
6. Verificada abusividade no reajuste de mensalidade por mudança de
faixa etária praticado pela operadora do plano de saúde, mister a
apuração do percentual adequado na fase de liquidação de sentença, a
fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos
atuariais. Tema nº 952/STJ.
7. Agravos conhecidos. Recurso especial interposto por QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A não conhecido e recurso especial
interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.