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AREsp 202303589503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2505047
- Registro
- 202303589503
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA
NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº
885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES.
1. Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula
nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória.
2. Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade,
somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de
recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os
abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.