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AREsp 202303589503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2505047
Registro
202303589503
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº 885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade, somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.