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AREsp 202400243742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2556866
- Registro
- 202400243742
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA.
ART. 85, § 2º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 20%. PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIAQ DO STJ.
1. Havendo pluralidade de vencedores, os honorários de sucumbência
devem ser partilhados entre eles, na proporção de suas respectivas
pretensões.
2. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o patamar
máximo de 20% sobre o valor da causa, ainda que existam vários
patronos beneficiários. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.