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AREsp 202403930805 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772223
- Registro
- 202403930805
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE
TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PUBLICIDADE.
REEXAME DOS CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da
ausência de comprovação da alegada união estável à época da
aquisição do imóvel penhorado, a fim de preservar eventual meação,
exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. É válida a penhora do bem de família de fiador dado em contrato
de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos
do inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Tema Repetitivo
1.091.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.