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AREsp 202404119794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781622
- Registro
- 202404119794
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido que, com a interposição de apelação e a integração do réu à
relação processual, mediante a constituição de advogado e
apresentação de contrarrazões, cabível o arbitramento de honorários
sucumbenciais. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.