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AREsp 202501447683 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918461
Registro
202501447683
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO PROCESSUAL. FALECIMENTO DA PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. ESPÓLIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. PRECEDENTES. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Conforme o entendimento desta Corte, enquanto não aberto o inventário, a administração dos bens deixados pelo falecido e a representação judicial do espólio devem ser realizados pelo administrador provisório. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.