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AREsp 202503316842 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3038713
Registro
202503316842
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DEVEDOR. NÃO LOCALIZAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Descabe fixar honorários advocatícios em favor da parte executada na hipótese de extinção do processo executivo pela prescrição, diante da incidência do princípio da causalidade, pois a parte devedora é quem deu causa ao ajuizamento da execução ao não cumprir a obrigação. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.