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AREsp 202203685576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2252466
- Registro
- 202203685576
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO
PROCESSUAL. DISSOLUÇÃO REGULAR. PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO. MORTE.
PESSOA NATURAL.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se, na hipótese,
era possível determinar a sucessão processual da pessoa jurídica.
2. A jurisprudência desta Corte admite a sucessão processual de
sociedade empresária por seus sócios em caso de perda de sua
personalidade jurídica, situação equiparada à morte da pessoa
física.
3. A sucessão processual de sociedade empresária por seus sócios
requer a existência de prova da dissolução e da extinção da
personalidade jurídica.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.