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AREsp 202300342367 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2301947
Registro
202300342367
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÂMBITO DE LIBERDADE NEGOCIAL E SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO. INVIABILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL. GARANTIA MÍNIMA. 1. A não previsão de correção monetária no plano de recuperação judicial é matéria inserta no âmbito de liberdade e soberania da assembleia-geral de credores, a teor do art. 35, I, "a", da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 2. O crédito deve ser corrigido somente até a data do pedido (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005), pois, posteriormente, ele será atualizado na forma que dispuser o plano de recuperação judicial, tratando-se de uma garantia mínima. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.