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AREsp 202300342367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2301947
- Registro
- 202300342367
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÂMBITO DE LIBERDADE NEGOCIAL E SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE
CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO. INVIABILIDADE
DE CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO.
PREVISÃO LEGAL. GARANTIA MÍNIMA.
1. A não previsão de correção monetária no plano de recuperação
judicial é matéria inserta no âmbito de liberdade e soberania da
assembleia-geral de credores, a teor do art. 35, I, "a", da Lei nº
11.101/2005. Precedentes.
2. O crédito deve ser corrigido somente até a data do pedido (art.
9º, II, da Lei nº 11.101/2005), pois, posteriormente, ele será
atualizado na forma que dispuser o plano de recuperação judicial,
tratando-se de uma garantia mínima.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.