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AREsp 202302373600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2411184
- Registro
- 202302373600
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. COOPERATIVA MÉDICA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. REQUISITO PARA
INGRESSO. CURSO DE COOPERATIVISMO. LEGALIDADE.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Conforme o entendimento desta Corte, é lícita a exigência,
prevista em estatuto, de realização de curso de cooperativismo como
requisito para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.