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AREsp 202302828580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2451964
- Registro
- 202302828580
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ANATOCISMO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A utilização da Tabela Price, por si só, não configura
ilegalidade, devendo a aferição de indevida capitalização de juros
ser analisada em conformidade com as cláusulas contratuais e as
provas produzidas, observando-se o ônus probatório de cada parte.
Precedentes.
2. Por envolver a interpretação de cláusulas contratuais e avaliação
de provas, a verificação de anatocismo no emprego da Tabela Price é
inviável na via do recurso especial, pelos óbices das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.