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AREsp 202303246550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2479844
Registro
202303246550
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento apenas para afastar a multa do art. 1.026, §2º do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.