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AREsp 202401016509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2614293
Registro
202401016509
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPOTECA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO. 1. Reconhecida a inexigibilidade da obrigação principal em virtude da prescrição intercorrente, a extinção da garantia hipotecária vinculada ao título exequendo é uma consequência lógica. Precedentes. 2. O cancelamento das garantias hipotecárias e pignoratícias vinculadas ao título exequendo, caso não promovido de forma voluntária pelo banco exequente, poderá ser requerida ao juízo da causa, ao qual incumbe, nos termos do art. 139, IV, do CPC, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações cujo objeto seja obrigação pecuniária, dispensando-se, portanto, o ajuizamento de nova demanda com essa finalidade. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.