← Jurioteca
AREsp 202502792165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3001638
- Registro
- 202502792165
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não
é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da
rejeição dos embargos de declaração.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento apenas para afastar a multa dos
embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.