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AREsp 202502898630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006039
- Registro
- 202502898630
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
PRESCRIÇÃO ANUAL.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o contrato de
previdência privada com plano de pecúlio por morte assemelha-se ao
seguro de vida, estendendo-se às entidades abertas de previdência
complementar as normas aplicáveis às sociedades seguradoras, nos
termos do art. 73 da LC nº 109/01.
2.Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante
que visa à declaração de abusividade de cláusula de reajuste, na
forma do art. 206, § 1º, "b", do Código Civil, sendo que o
transcurso prescricional possui efeito apenas sobre as parcelas
anteriores a 1 (um) ano do ajuizamento da demanda, não atingindo o
fundo do direito.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.