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AREsp 202503484022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3044653
- Registro
- 202503484022
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. SALDAMENTO DE PLANO ANTERIOR. ADESÃO A NOVO PLANO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de
que a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação
extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de
vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um
plano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade
fechada de previdência complementar", razão pela qual, "não havendo
a declaração de nulidade, como um todo, da transação firmada entre
as partes, a exemplo da constatação de algum vício de consentimento,
o que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem ser
obedecidas as condições pactuadas" (AgInt no AgInt no REsp n.
1.873.895/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, DJe de 28/10/2022).
2. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.