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EDcl no AREsp 202501667857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2931443
- Registro
- 202501667857
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. DECISÃO. RECONSIDERADA. COBERTURA.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.