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REsp 202103293149 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1972252
- Registro
- 202103293149
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVI. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PREVI. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE
DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RESERVA MATEMÁTICA.
RECOMPOSIÇÃO. APURAÇÃO. CÁLCULO ATUARIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O caso dos autos enquadra-se nas teses repetitivas do Tema nº 955
(REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art.
927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos autos do
EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito
de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas
de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista,
no cálculo do benefício.
2. A revisão do benefício, inclusive quanto ao Benefício Especial
Temporário (BET), fica condicionada à prévia recomposição da reserva
matemática, a ser apurada em liquidação, por perícia atuarial.
3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de
compensação de valores recebidos em revisão de benefício
previdenciário.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DE 2/2013.
PRESERVAÇÃO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 283 E 284/STF. RESERVA
MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COTA PATRONAL. COTA DO TRABALHADOR.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
5. Ausência de prequestionamento da matéria referente à preservação
do salário de participação de 2/2013 (Súmula nº 211/STJ). Preceito
legal apontado como violado (art. 211 do Código Civil) que não
possui comando normativo para infirmar a conclusão do acórdão
recorrido acerca da ausência dos requisitos necessários para o
deferimento do pleito (Súmula nº 284/STF). Fundamento, ademais, que
não foi sequer impugnado no recurso especial (Súmula nº 283/STF).
6. Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
108/2001).
RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA Nº 1.166/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 190/STF. PREVALÊNCIA.
7. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no
cálculo da renda mensal inicial submete-se ao prazo de prescrição
quinquenal.
8. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado
para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da
reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de
aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras
estabelecidas no contrato previdenciário.
9. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no
sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o
processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de
previdência, com o propósito de obter os reflexos de verbas (horas
extras) já reconhecidas na Justiça Laboral na complementação de
aposentadoria . Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme
decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal.
10. Recurso especial da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL S.A. não provido. Agravo em recurso especial de
JOANA DARC VELLOSO GARCIA conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e negar-lhe provimento. Recurso especial do BANCO
DO BRASIL S.A. não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.