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REsp 202200561135 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1987843
- Registro
- 202200561135
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. LUCROS
CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Se os artigos apontados como violados não apresentam conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea "a"
também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela
alínea "c" da norma constitucional.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.