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REsp 202202207941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2014591
- Registro
- 202202207941
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. BENEFICIÁRIO. ART. 30
DA LEI Nº 9.656/1998. TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, na hipótese de exoneração do contrato de trabalho
sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o direito de
permanência ao plano enquanto perdurar o tratamento de saúde, ainda
que ultrapassado o prazo máximo de prorrogação previsto no art. 30,
§1º, da Lei nº 9.656/1998. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.