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REsp 202202271486 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2015629
Registro
202202271486
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. PERÍCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ERRO DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.