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REsp 202202795853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2024565
- Registro
- 202202795853
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. VERBAS RECONHECIDAS. RESERVA
MATEMÁTICA. PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
PATROCINADORA. JURISPRUDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A matéria em discussão relativa à pretensão de compensação não
está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em
declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. O patrocinador responsabilizado pelo cometimento de ato ilícito
(contratual ou extracontratual), fonte de prejuízos ao participante,
possui legitimidade passiva nas demandas envolvendo a previdência
complementar. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.