← Jurioteca
REsp 202301543249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072215
- Registro
- 202301543249
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS.
IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de
interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação,
aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a
deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação
de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas,
regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas
por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no
art. 105, II, "a", da Constituição Federal.
3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade
no reajuste por sinistralidade praticados pela operadora do plano de
saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de
saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.
4. A constatação de abusividade não importa na anulação da
respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação
do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o
equilíbrio contratual.
5. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos
contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes.
6. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade
praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do
percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de
restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
7. Recurso especial interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS S/A não conhecido e recurso especial interposto por
BRADESCO SAÚDE S.A parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.