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REsp 202501700472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213073
- Registro
- 202501700472
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
SÍNDROME CONGÊNITA POR ZYCA VÍRUS. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE
CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE.
CADEIRA DE RODAS POSTURAL INFANTIL. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO.
COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do
fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela
Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado
com encefalopatia crônica não progressiva secundária à Síndrome do
Zika Vírus congênita.
2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do
fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja,
aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em
ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos
orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e
aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.
3. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta
em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de
conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões
recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de
interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação,
aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a
deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Recurso especial interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL conhecido e parcialmente provido.
Agravo interposto por R.P.A. conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.