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REsp 202502469262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221869
- Registro
- 202502469262
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO
JUDICIAL EXEQUENDO. COISA JULGADA. EFEITOS SUBJETIVOS. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Na fase de cumprimento de sentença, defeso rediscutir a lide ou
alterar o conteúdo da sentença transitada em julgado, sob pena de
violação à coisa julgada material e ao princípio da fidelidade ao
título executivo judicial.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.