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REsp 202503551907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234251
- Registro
- 202503551907
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, a recorrente não apresentou documentos atuais para
comprovar sua hipossuficiência, mesmo após ser intimada para tanto,
e os documentos juntados não permitem concluir sobre sua condição
econômica atual.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência
de comprovação de hipossuficiência demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.