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REsp 202503852904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237989
Registro
202503852904
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 63, § 5º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A incidência das Súmulas nº 284/STF impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.