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REsp 202503852904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237989
- Registro
- 202503852904
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. FORO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 63, §
5º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no
acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. A incidência das Súmulas nº 284/STF impede o conhecimento do
recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.