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REsp 202300559505 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2054691
Registro
202300559505
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, pois reconheceu o direito à revisão do benefício previdenciário suplementar com base em horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que atendidos os requisitos de modulação, incluindo a prévia e integral recomposição da reserva matemática. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação, em ações de revisão de benefício previdenciário complementar, nos termos da jurisprudência do desta Corte Superior. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.