← Jurioteca
REsp 202300559505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054691
- Registro
- 202300559505
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas Repetitivos
nº 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, pois reconheceu o
direito à revisão do benefício previdenciário suplementar com base
em horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que
atendidos os requisitos de modulação, incluindo a prévia e integral
recomposição da reserva matemática.
2. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre
o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação, em
ações de revisão de benefício previdenciário complementar, nos
termos da jurisprudência do desta Corte Superior. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.