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REsp 202301482320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2071568
- Registro
- 202301482320
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TABELA FIPE. TRADIÇÃO. JUROS DE MORA. APÓS DEVOLUÇÃO DO
BEM. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONFIGURADA.
1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão
proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de
rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a
determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo
julgamento.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.