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REsp 202404276359 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2181801
Registro
202404276359
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. JUNTADA. PRAZO. ABERTURA. AUSÊNCIA. ART. 321 DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. A extinção do processo executivo em decorrência da ausência de documentos essenciais à propositura da demanda somente é possível após a abertura de prazo para que o autor emende a inicial - devendo o juiz, na intimação, especificar os requisitos da inicial, determinar quais defeitos devem ser sanados e abrir prazo para sua regularização -, limitando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, portanto, apenas à hipótese de não atendimento à determinação de regularizar a exordial. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.