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REsp 202500099370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191724
- Registro
- 202500099370
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORRETORA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
ALOCAÇÃO DE RISCOS. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. DIREITO DE REGRESSO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão
recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto
na Súmula nº 283/STF .
2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de
ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação dos óbices
das Súmulas nº 282 e 283/STF obsta o conhecimento do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4 . Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.