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REsp 202501747099 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2213731
Registro
202501747099
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. JULGAMENTO. EXTINÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. A existência de omissão e contradição na decisão do tribunal de origem, não sanada mesmo com a interposição dos embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 1.022 do CPC. 3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.