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REsp 202501747099 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213731
- Registro
- 202501747099
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS.
HOMOLOGAÇÃO. JULGAMENTO. EXTINÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à
Corte
local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da
controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação.
2. A existência de omissão e contradição na decisão do tribunal de
origem, não sanada mesmo com a interposição dos embargos de
declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, por
violação do art. 1.022 do CPC.
3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos
declaratórios opostos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.