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REsp 202503676101 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235416
- Registro
- 202503676101
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada
nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica
violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o
retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos
aclaratórios opostos.
2. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.