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REsp 202503649355 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236288
- Registro
- 202503649355
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE.
1. Em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal,
não se configura erro grosseiro a interposição de apelação no lugar
de agravo de instrumento contra decisão que determina a remoção de
inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade
recursal.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.