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REsp 202503649355 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236288
Registro
202503649355
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. Em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, não se configura erro grosseiro a interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento contra decisão que determina a remoção de inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.