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REsp 202503949230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239113
Registro
202503949230
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A afetação do Tema n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal, em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, não interfere no curso da presente demanda, em que a pretensão revisional possui causa de pedir distinta, fundada na invalidade das cláusulas que fixam juros remuneratórios e encargos da mora. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.