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REsp 202503949230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239113
- Registro
- 202503949230
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO
TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO.
1. A afetação do Tema n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal, em que
se discute o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de
crédito rural no mês de março de 1990, não interfere no curso da
presente demanda, em que a pretensão revisional possui causa de
pedir distinta, fundada na invalidade das cláusulas que fixam juros
remuneratórios e encargos da mora.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.