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REsp 202503958794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239121
- Registro
- 202503958794
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ATRASO.
FORÇA MAIOR. DANOS MORAIS. OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à
Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao
deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua
apreciação.
2. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada
nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica
violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil,
autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo
julgamento dos aclaratórios opostos.
3. Recurso especial conhecido e provido a fim de determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos
embargos de declaração opostos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.