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REsp 202503971867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239143
- Registro
- 202503971867
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO
DO VOO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TURISMO QUE VENDEU A
PASSAGEM AÉREA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. A empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde
solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais
experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.