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REsp 202503911270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240219
- Registro
- 202503911270
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. CASO
CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que
o simples descumprimento contratual não enseja reparação de danos
morais, os quais deveriam ser efetivamente demonstrados para se
cogitar ser caso de indenização. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da parte
recorrente ao pagamento de indenização por danos morais sem
especificar as circunstâncias do caso concreto que ensejariam a
reparação.
3. Recurso conhecido e provido para afastar a condenação ao
pagamento da indenização por danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.