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REsp 202503990814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240338
- Registro
- 202503990814
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE.
EXAME PET SCAN ONCOLÓGICO. COBERTURA. NEGATIVA. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENFRENTAMENTO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
3. É deficiente a fundamentação recursal que se revela incapaz de
evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir
das premissas assentadas no acórdão recorrido e quando a deficiência
na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula nº 284/STF.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.