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REsp 202504329584 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242862
- Registro
- 202504329584
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. DADOS CADASTRAIS. ESCORE DE CRÉDITO. DIVULGAÇÃO.
AUSENTE. ILICITUDE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.