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AREsp 202501489499 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919525
- Registro
- 202501489499
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
MAJORAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É devida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do
recurso de apelação. Precedentes desta Corte.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.