← Jurioteca

AREsp 202503210800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3027964
Registro
202503210800
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. REPARAÇÃO DO DANO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO OU EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 91 do CP, "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime" é um dos efeitos da condenação, sendo a sentença penal condenatória título executivo judicial. 2. A vítima de um ilícito penal pode optar por ajuizar ação cível ex delicto ou aguardar o término de uma ação penal para, posteriormente, liquidar ou executar o título formado em sentença penal condenatória transitada em julgado. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.