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AREsp 202503235639 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3042249
- Registro
- 202503235639
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE.
INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é
possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que
exerce sua posse exclusiva , desde que comprovados os requisitos da
usucapião extraordinária. Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou indevidamente o
interesse processual do autor, contrariando a jurisprudência
consolidada desta Corte, o que impõe o provimento do recurso
especial para determinar o prosseguimento da ação de usucapião.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.