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REsp 202403143123 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165558
- Registro
- 202403143123
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA NO ENDEREÇO
INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA DO RECEBIMENTO. DISPENSA.
ORIENTAÇÃO FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1.132. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Pelo entendimento firmado pelo Tema Repetitivo nº 1.132, o envio
da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para
comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento,
mesmo que a correspondência retorne com justificativas como
"ausente" ou "endereço insuficiente".
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.