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REsp 202403296815 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167710
- Registro
- 202403296815
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL
HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL
ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR.
RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a transação
extrajudicial prévia à citação não acarreta a extinção do processo
sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.