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REsp 202404607779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186960
- Registro
- 202404607779
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 995 DO
CPC. LEVANTAMENTO DE VALORES NA PENDÊNCIA AGRAVO. QUESTÃO JÁ
APRECIADA EM RECURSO CONEXO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento
provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão
monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de
seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra
o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria.
2. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.